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Caldas Novas / GO - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 449

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Caldas Novas/GO

Declara situação de emergência na saúde pública do Município de Caldas Novas em razão da pandemia e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e confere outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 449
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caldas Novas/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1°, fica Declarado Estado de Emergência no âmbito da saúde Pública do Município de Caldas Novas/GO, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS, tornando iminente e grave o risco de contágio pelo coronavírus (COVID-19).

De acordo com o art. 2°, nos termos do §7° do inciso III do art. 3°, da Lei Federal 13.979/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus (COVID-19), poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; e

e) tratamentos médicos específicos.

II – estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

IV – Os idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, os imunodeprimidos, as gestantes, as crianças menores de 2 (dois) anos que apresentarem sintomas do novo coronavírus (COVID-19), terão prioridade máxima no atendimento em qualquer unidade de saúde.

 

De acordo com o art. 3°, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), fica determinada pelo prazo de 30 (trinta) dias, a suspensão das seguintes atividades:

I _ curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Município de Caldas Novas, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

II – circulação de linha intermunicipal de ônibus com origem em município com circulação de vírus confirmada ou situação de emergência decretada.

 

De acordo com o art. 4°, o indivíduo que retornar de viagem, de local onde a transmissão comunitária do COVID-19 foi confirmada, tem por obrigação informar ao Setor de Vigilância Epidemiológica, de imediato, sendo que, nestes casos, deverá permanecer em isolamento domiciliar em conformidade com as normas da Vigilância Epidemiológica.

 

De acordo com o art. 5°, fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviços da Administração Direta e Indireta, para atender às demandas prioritárias e temporárias de profissionais da área de saúde para atuar no controle da emergência, sendo que os contratos não poderão ser superiores a 180 (cento e oitenta) dias, sempre respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e interesse público.

 

De acordo com o art. 6°, diante da situação de emergência, fica estabelecido que as compras de insumos médico-hospitalares, medicamentos, equipamentos e todo e qualquer item de atendimento à população, visando combater a pandemia, tantos quantos forem necessários à adequada superação da crise, se desenrole de forma rápida e efetiva na Administração Pública Direta e Indireta, dentro dos parâmetros legais.

 

De acordo com o art. 12, o Poder Público Municipal, acaso a infecção pelo COVID-19 se agravar, poderá restringir o acesso ao Município, bem como determinar o controle de entrada de pessoas nos acessos que chegam à cidade, seja por meio de rodovias, estradas vicinais, rodoviárias ou aeroportos.

Parágrafo único. No caso de moradores do Município de Caldas Novas (zona rural e urbana), que estejam vindo de outras localidades para suas residências, deverão se apresentar ao Departamento de Vigilância Sanitária, para informar de seu retorno.