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Camapuã / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 4732

02 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Camapuã/MS

Prorroga o prazo de suspensão das aulas presenciais nas unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Camapuã-MS, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4732
Data de emissão: 01/07/2021
Data de publicação: 02/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Camapuã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e 32, da Lei Federal Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual N°. 15.632, de 09 de março de 2021, que suspendeu as aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas presenciais de todas as unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Camapuã-MS até a edição de ato normativo em sentido contrário, que será expedido em consonância com as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. Ato da titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, regulamentará o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, em decorrência do disposto no artigo anterior, manterá as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino abertas para atender a comunidade escolar, usuária desse serviço.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Camapuã-MS, 01 de julho de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Matéria enviada por LUCAS EDUARDO VIEIRA CARVALHO