Diploma Legal: Resolução nº 126
Data de emissão: 02/07/2021
Data de publicação: 05/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Camapuã/MS
Órgão Emissor: SMECEL - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Nota da Equipe Legnet
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual N°. 15.632, de 9 de março de 2021, o Decreto Municipal Nº 4.732 de 01 de julho de 2021 e Parecer CME n° 01/2020 de 02 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de suspensão das aulas presenciais de todas as unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Camapuã-MS até a edição de ato normativo em sentido contrário, conforme Decreto Municipal Nº 4.732 de 01 de julho de 2021.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer em decorrência do disposto no artigo anterior, manterá as unidades escolares e os centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Camapuã-MS abertos para atendimento ao público.
Art. 3º As unidades escolares e os centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Camapuã-MS continuarão elaborando atividades pedagógicas de acordo com documentos curriculares propostos pela SECTEL, BNCC e Parecer CME nº 01/2020, para serem executadas pelos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA em regime domiciliar. A disponibilização das atividades, conteúdos e orientações continuarão a serem realizadas por veículos digitais, tais como: Whatsapp e plataforma virtual Genesis Tecnologia e Inovação. Os alunos que não possuem acesso à internet e/ou equipamentos que suportem o envio dos materiais, deverão retirar as atividades impressas nas unidades escolares. A retirada será feita de maneira controlada, seguindo as orientações dos órgãos sanitários.
Art. 4º As atividades educacionais desenvolvidas através do uso das tecnologias ou atividades em regime domiciliar serão consideradas e validadas como conteúdo pedagógico aplicado no referido período de suspensão, compondo assim o total de horas estabelecido na legislação vigente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer adotará as medidas complementares necessárias para o andamento do ano letivo.
Art. 6º As medidas previstas nesta Resolução poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Camapuã-MS, 02 de julho de 2021.
SELMA MARIA RODRIGUES RAMIRES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
DECRETO P/Nº 004/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Matéria enviada por KÁSSIA FRANCISCO AMORIM LOPES