Diploma Legal: Decreto nº 385
Data de emissão: 10/09/2020
Data de publicação: 11/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Cambé/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus —COVID19;
CONSIDERANDO o atual cenário registrado para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO o índice de ocupação de leitos de UTI da Macroregional da qual pertence o Município de Cambé é de 83%;
CONSIDERANDO que o número de confirmação de casos diários é de aproximadamente 35 casos,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado, excepcionalmente, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar de 11 de setembro de 2.020, que os bares, lanchonetes, conveniências e similares deverão adotar os seguintes requisitos:
I. encerrar suas atividades às 22horas;
II. proibir a reprodução de música ao vivo e DJs;
III. permitir o máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa, vedada a junção de mesas;
IV. proibir a prática de danças em geral;
V. e demais observações contidas no art. 7° do Decreto n° 225, de 04 de maio de 2.020.
Art. 2° O descumprimento do previsto neste Decreto com relação ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, importará nas seguintes sanções:
a) Multa de 50 UFCs (R$ 8.095,50) para o descumprimento das determinações elencadas no art. 1° deste Decreto, bem como, a descrita na inciso III, "a", do artigo 16, do Decreto 225 de 04 de maio de 2.020.
b) Multa de 100 UFCs (R$ 16.191,00) no caso de reincidência das atividades elencadas no art. 1° deste Decreto, bem como, a descrita na inciso III, "a", do artigo 16, do Decreto 225 de 04 de maio de 2.020;
c) Interdição do estabelecimento.
Art. 3° A fiscalização será exercida nos moldes do art. 17, do Decreto n° 225, de 04 de maio de 2.020.
Art. 4° Este decreto entra em vigor em data de 11 de setembro de 2.020.