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Cambé / PR - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS / DECRETO Nº 386

10 Setembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Cambé/PR

Altera o Decreto n° 225, de 04 de maio de 2.020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 386
Data de emissão: 10/09/2020
Data de publicação: 10/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Cambé/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias, a partir de 13 de setembro de 2.020, o prazo estabelecido no art. 4° do Decreto n° 225, de 04 de maio de 2.020.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.