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Campinas / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 20772

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Campinas/SP

Altera o Decreto no 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da administração pública direta e indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid- 19) e recomendações ao setor privado no município.

Diploma Legal: Decreto nº 20772
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campinas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Trata da alteração do Decreto no 20.771, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º:

IX - o regime de teletrabalho aos servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com exceção daqueles que atuem em serviços essenciais e que por sua natureza necessitem de funcionamento ininterrupto; 

X - o afastamento de servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico que pela natureza da atividade não seja possível o regime de teletrabalho; 

XI - que os servidores que retornem de viagem internacional fiquem afastados por 07 (sete) dias a contar da data de regresso ao país. 

Parágrafo único. Compete ao secretários municipais e aos gestores dos entes da administração indireta avaliar as situações específicas de determinação de teletrabalho e afastamentos não contempladas neste artigo.” (NR) 

 “Art. 4o 

III - o regime de teletrabalho aos funcionários com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com exceção daqueles que atuem em serviços essenciais e que por sua natureza necessitem de funcionamento ininterrupto; 

IV - o afastamento de funcionários com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico que pela natureza da atividade não seja possível o regime de teletrabalho; 

V - que os funcionários que retornem de viagem internacional fi quem afastados por 07 (sete) dias a contar da data de regresso ao país.” (NR) 

 “Art. 4o A. Fica determinado às entidades de ensino fundamental, médio e superior, públicas e privadas, a suspensão das aulas presenciais e eventos escolares e acadêmicos presenciais até autorização específica da autoridade sanitária municipal.”(NR). 

 “Art. 5o...........................

V - que o serviço telefônico “Disque Saúde Campinas - 160”, somente seja utilizado para atendimentos exclusivos de assuntos relacionados à Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).” (NR)