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Bertioga / SP - CORONAVÍRUS - MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3319

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Bertioga/SP

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3319
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Bertioga/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Município de Bertioga, ficam definidas nos termos deste Decreto, conforme segue:

• Escolas públicas municipais – as aulas das escolas públicas municipais ficam suspensas por tempo indeterminado, a partir 17 de março de 2020, sendo tal medida implementada de forma gradual, observada, em qualquer hipótese, a segurança alimentar dos alunos:

1. A Secretaria de Educação, em conjunto com a Secretaria de Administração e Finanças, deverá, com urgência, providenciar que a partir de 23 de março de 2020 seja iniciado o recesso escolar, em observância ao calendário escolar, que oportunamente será objeto de análise quanto à necessidade de reposição, em consideração à evolução da pandemia em nosso país, e de diretrizes a serem fixadas pelo Conselho Nacional, Estadual e Ministério da Educação.

• Equipamentos e atividades públicas – todos os equipamentos e atividades esportivas, culturais e de lazer serão suspensas a partir de 17 de março de 2020, por tempo indeterminado, com exceção dos serviços de saúde, segurança e assistência social;

• Alteração do regime de trabalho da Prefeitura do Município de Bertioga – nesse momento será mantida a rotina administrativa e, casos específicos de servidores que integrem o grupo de risco serão analisados de forma individualizada pelos Secretários Municipais:

2. Os atendimentos aos contribuintes serão mantidos, sendo que todos os setores deverão adotar as medidas acautelatórias de higiene, devendo, preferencialmente, manter portas e janelas abertas, para circulação do ar;

3. As sessões públicas de licitações e compras, considerando a relevância dos serviços, serão mantidas, devendo os servidores adotar as medidas acautelatórias de higiene;

4. As atividades administrativas na Procuradoria Geral do Município serão mantidas; e

5. As atividades administrativas na Divisão de Defesa do Consumidor (“PROCON”) e Divisão de

Dívida Ativa, serão mantidas.

• Eventos públicos – cancelados;

• Eventos privados – suspensão de autorização para eventos privados por tempo indeterminado, incluindo os já autorizados;

• Locais de grande circulação – recomendação de restrição de circulação de público e de atividades em locais como shopping, galeria, igreja, clube, centro comercial, cinema, teatro, academia e similares, sendo recomendado, inclusive, o fechamento destes estabelecimentos por 30 (trinta) dias;

• Visitas hospitalares – suspensas por tempo indeterminado, sendo permitido apenas acompanhante que não esteja inserido nos grupos de risco;

• Suspensão, por tempo indeterminado, de autorização para ingresso de veículos de turismo (vans, micro-ônibus e ônibus) no Município de Bertioga, bem como o fechamento do Receptivo (localizado na Avenida 19 de Maio);

• Fechamento do Centro de Convivência do Idoso por 60 (sessenta) dias, e

• suspensão, por período indeterminado, das atividades grupais na Casa dos Conselhos Municipais, estando mantidas as atividades administrativas.

As concessionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros (municipal e intermunicipal) devem ser igualmente notificadas acerca da adoção das medidas de prevenção devendo, preferencialmente, proceder à higienização dos veículos com água sanitária, ao fim de cada viagem, de modo a expandir os cuidados, e bloquear eventual disseminação de vírus e bactérias, pelo contato:

• Taxistas, motoristas de aplicativos e grupos de transporte deverão adotar as mesmas medidas de higiene amplamente divulgadas e, preferencialmente, circular com as janelas dos veículos abertas;

• As notificações supracitadas serão providenciadas pela Diretoria do Departamento de Trânsito e Transportes, vinculada a Secretaria de Segurança e Cidadania; e

• No mesmo sentido proceder à notificação às administradoras de condomínios, associações de bairro, visando alertar quanto aos procedimentos de higienização e controle de aglomerações no âmbito de suas atuações.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.