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Campinas / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 20780

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campinas/SP

ACRESCE OS §§ 1º E 2º AO ART. 3º DO DECRETO Nº 20.774 DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS. Altera o Decreto n° 20774, de 18/03/2020 (Art. 3°).


Diploma Legal: Decreto nº 20780
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campinas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 ACRESCE OS §§ 1º E 2º AO ART. 3º DO DECRETO Nº 20.774 DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Altera o Decreto n° 20774, de 18/03/2020 (Art. 3°).

O Art. 1º acresce os parágrafos 1º e 2º ao art. 3º do Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...............................

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os prazos pertinentes aos processos licitatórios.

§ 2º Nas licitações, caso haja a impossibilidade comprovada de obter ou enviara documentação/informação de mandada, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, a Administração poderá conferir ao licitante o direito de que a comprovação seja realizada virtual ou posteriormente, sem que isso provoque quebra ou ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou prejuízo ao julgamento e prosseguimento da licitação.”