Diploma Legal: Decreto nº 20781
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campinas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito acresce o art. 4º-B ao Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-B. Fica recomendado aos postos de combustíveis em território municipal, a partir de 23 de março de 2020, o funcionamento de segunda-feira a sábado, das 07:00 hs às 19:00 hs, até segunda ordem das autoridades sanitárias municipais.”