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Campo Alegre de Lourdes / BA - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / OFÍCIO Nº 38

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA

Estabelece que sejam tomadas a providências necessárias para coibir eventuais irregularidades praticadas no mercado de consumo durante a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID -19) através de fiscalizações a adotando os procedimentos legais cabíveis ao descumprimento da referida recomendação.

Diploma Legal: Oficio nº 38
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA
Órgão Emissor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Nota da Equipe Legnet

É encaminhada Recomendação nº 003/2020, a fim de que sejam tomadas a providências necessárias para coibir eventuais irregularidades praticadas no mercado de consumo durante a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID -19) através de fiscalizações a adotando os procedimentos legais cabíveis ao descumprimento da referida recomendação.