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Campo Alegre de Lourdes / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 20

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA

Dispões sobre medidas de urgência em saúde que serão adotadas no âmbito da Administração Pública Direta, em decorrência do Covid-19, classificado pela Organização Mundial de Saúde como Pandemia.

Diploma Legal: Decreto nº 20
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º suspende no âmbito do município, pelo prazo de 30 (trinta) dias: 

I - As atividade educacionais na rede de ensino municipal de ensino público e privado. 

II – Ficam suspensos os atendimentos ao público, no âmbito da secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria de assistência social e demais secretarias do município de Campo Alegre de Lourdes-BA. 

O parágrafo 1º do art. 2º estabelece que os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretária de Educação, Cultura e Esporte após o retorno das aulas. 

O parágrafo 2º do art. 2º suspende, no âmbito do município de Campo Alegre de Lourdes-BA, pelo prazo de 30 dias, eventos de qualquer natureza (privado ou público), que exijam licença do poder público ou não, com aglomerações de mais de 50 pessoas, seja de cunho religioso, cultural, comemorativo, educacional, etc;