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Campo Alegre de Lourdes / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 21

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA

Dispões sobre medidas de urgência em saúde que serão adotadas no âmbito da Administração Pública Direta, em decorrência do Covid-19, classificado pela Organização Mundial de Saúde como Pandemia.

Diploma Legal: Decreto nº 21
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º proibe à realização de feiras livres no município de Campo Alegre de Lourdes-BA, pelo período de 30 dias.