Diploma Legal: Decreto nº 22
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º proíbe a circulação e o ingresso no município de Campo Alegre de Lourdes – BA, de veículos de transporte coletivo de passageiros, com origem de cidades situadas fora do limite territorial do Estado da Bahia, tais como, São Paula –SP; Brasilia – DF e etc, sendo que a fiscalização se dará por qualquer fiscal do Município.