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Campo Alegre de Lourdes / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 22

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA

Dispões sobre medidas de urgência em saúde que serão adotadas no âmbito da Administração Pública Direta, em decorrência do Covid-19, classificado pela Organização Mundial de Saúde como Pandemia.

Diploma Legal: Decreto nº 22
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º proíbe a circulação e o ingresso no município de Campo Alegre de Lourdes – BA, de veículos de transporte coletivo de passageiros, com origem de cidades situadas fora do limite territorial do Estado da Bahia, tais como, São Paula –SP; Brasilia – DF e etc, sendo que a fiscalização se dará por qualquer fiscal do Município.