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Campo Bonito / PR - CORONAVÍRUS / INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS EM GERAL / DECRETO Nº 3074

25 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Bonito/PR

ALTERA DECRETO 3070 QUE ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE ALTÍSSIMA IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3074
Data de emissão: 25/05/2020
Data de publicação: 25/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Bonito/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Campo Bonito, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto 3070/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo 1° - o horário permitido para atendimento ao público, deverá ser somente de segunda à sábado, entre as 9h (nove horas) e as 16h (dezesseis horas)”;

Art. 2° Ficam alterados o caput e inciso II do Art 3° do Decreto 3070/2020, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3° Art. 3° Excetuam-se da redução prevista no parágrafo 1° do Art 1°, por suas peculiaridades

I- (...)

II- Postos de combustíveis, restaurantes, lanchonetes e panificadoras que possam atender com retirada no local ou delivery.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Maio de 2020.

Antonio Carlos Dominiak

Prefeito Municipal