Diploma Legal: Decreto nº 3074
Data de emissão: 25/05/2020
Data de publicação: 25/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Bonito/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Campo Bonito, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto 3070/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 1° - o horário permitido para atendimento ao público, deverá ser somente de segunda à sábado, entre as 9h (nove horas) e as 16h (dezesseis horas)”;
Art. 2° Ficam alterados o caput e inciso II do Art 3° do Decreto 3070/2020, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3° Art. 3° Excetuam-se da redução prevista no parágrafo 1° do Art 1°, por suas peculiaridades
I- (...)
II- Postos de combustíveis, restaurantes, lanchonetes e panificadoras que possam atender com retirada no local ou delivery.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Maio de 2020.
Antonio Carlos Dominiak
Prefeito Municipal