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Campo Bonito / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3085

15 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Bonito/PR

ALTERA DECRETO 3080/2020 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3085
Data de emissão: 15/07/2020
Data de publicação: 15/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Bonito/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Campo Bonito, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o Art. 13 do Decreto 3080/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13°- Lojas em geral, poderão atender de segunda à sábado, das 08h às 18h e os supermercados, panificadoras e mercearias poderão atender de segunda a sábado, das 08h às 18 h e aos domingos, das 08 às 12h"

Art. 2° Fica permitido o atendimento em bares, lanchonetes e similares, das 08h às 22h00, desde que com espaçamento seguro entre as mesas e redução de sua capacidade de lotação em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), com higienização constante do mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços.

Art. 3° Fica acrescentado ao Art. 20° o parágrafo 3°, com a seguinte redação:

"S 3° - A cerimônia não poderá ultrapassar 4 horas de duração."

Art. 4° Permanecem inalteradas as demais disposições que não contrariem este Decreto.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de Julho de 2020.

Antonio Carlos Dominiak

Prefeito Municipal