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Campo Bonito / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 3111

04 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Bonito/PR

Altera Decreto 3080/2020 e o Decreto 3092/2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3111
Data de emissão: 04/11/2020
Data de publicação: 04/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Bonito/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Campo Bonito, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma do Art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na data de 03 de Novembro de 2020, em reunião do COE (Comitê Operativo de Emergência), registrada em Ata de N° 021/2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Art. 2º do Decreto 3080/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. Revogado”

Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 8º do Decreto 3080/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8o - Permanecem suspensos eventos, reuniões ou atividades públicas e privadas, em lugares fechados, sujeitas à aglomeração de pessoas, inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 04 De Novembro de 2020.

Antonio Carlos Dominiak

Prefeito Municipal