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Campo Bonito / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 3197

21 Maio 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Bonito/PR

Fica alterado o Caput do artigo 7° do Decreto n° 3196/2021 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de Saúde Pública decorrente do Corona vírus – COVID-19, no Município de Campo Bonito Paraná e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3197
Data de emissão: 21/05/2021
Data de publicação: 21/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Campo Bonito/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Campo Bonito, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° fica alterado o caput do ART. 7° do Decreto n° 3196/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° Fica mantida a suspensão das aulas presenciais em Escolas Públicas Municipais e Estaduais no âmbito do Município de Campo Bonito”.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Maio de 2021.

MARIO WEBER

Prefeito Municipal