Diploma Legal: Decreto n° 3077
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Bonito/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Campo Bonito. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado O Art. 2º do Decreto 3047/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Permanecem suspensos o funcionamento e o atendimento do setor de Tributação. Identificação, e serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e demais Grupos e Oficinas do CRAS
§ Único: O Posto do DETRAN, passará a atender ao público, a partir de 08 de junho, das 08:45h às 12:30h através de agendamento."
Art. 2º Fica alterado o parágrafo 1o do Art. 1ºA do Decreto 3074/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“§1º 1º A partir de 04 de junho de 2020, os supermercados, mercearias, lojas em geral poderão atender de segunda a sábado, das 08:00h às 18:00h.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições que não contrariem este Decreto.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de junho de 2020.
ANTONIO CARLOS DOMINIAK
PREFEITO MUNICIPAL