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Campo Bonito / PR - CORONAVÍRUS / PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES / DECRETO N° 3077

03 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Bonito/PR

ALTERA DECRETO 3047/2020 QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES SUJEITAS À AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E DECRETO 3074/2020 QUE ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE ALTÍSSIMA IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO- PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 3077
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Bonito/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Campo Bonito. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado O Art. 2º do Decreto 3047/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Permanecem suspensos o funcionamento e o atendimento do setor de Tributação. Identificação, e serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e demais Grupos e Oficinas do CRAS

§ Único: O Posto do DETRAN, passará a atender ao público, a partir de 08 de junho, das 08:45h às 12:30h através de agendamento."

Art. 2º Fica alterado o parágrafo 1o do Art. 1ºA do Decreto 3074/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“§1º 1º A partir de 04 de junho de 2020, os supermercados, mercearias, lojas em geral poderão atender de segunda a sábado, das 08:00h às 18:00h.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições que não contrariem este Decreto.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de junho de 2020.

ANTONIO CARLOS DOMINIAK

PREFEITO MUNICIPAL