Diploma Legal: Decreto nº 14240
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito do Município de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,
Considerando a edição do Decreto n. 14.230, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, como medida de combate ao Novo Coronavírus COVID-19;
Considerando o retorno do transporte coletivo, garantindo a mobilidade e o transporte público a quem dele necessitar;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso X, do artigo 13, do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal