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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / DECRETO Nº 14193

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).


Diploma Legal: Decreto nº 14193
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

No Art. 1º determina a proibição de se suspender o serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, durante o período de 60 dias a contar da publicação deste Decreto, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).

O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período.

Sendo as contas vencidas durante a vigência deste Decreto poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de juros e correção monetária.

Por fim no Art. 3º estabelece que as medidas entram e vigor na data de sua publicação.