Diploma Legal: Decreto nº 14193
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
No Art. 1º determina a proibição de se suspender o serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, durante o período de 60 dias a contar da publicação deste Decreto, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).
O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período.
Sendo as contas vencidas durante a vigência deste Decreto poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de juros e correção monetária.
Por fim no Art. 3º estabelece que as medidas entram e vigor na data de sua publicação.