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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / DECRETO Nº 14520

03 Novembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Prorroga os efeitos do Decreto n. 14.383, de 16 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus)".

Diploma Legal: Decreto nº 14520
Data de emissão: 03/11/2020
Data de publicação: 03/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto n. 14.383, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE NOVEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal