CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA / DECRETO Nº 14251

16 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Recomenda o uso de máscaras pela população no município de Campo Grande-MS em decorrência do COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14251
Data de emissão: 16/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,

Considerando a retomada de algumas atividades econômicas e de prestação de serviços no município de Campo Grande-MS;

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande;

Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando que a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;

DECRETA:

Art. 1º Recomenda a utilização de máscaras de barreira para os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios durante o período de emergência da Covid-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 14.249, de 16 de abril de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal