Diploma Legal: Decreto nº 14311
Data de emissão: 18/05/2020
Data de publicação: 18/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 3º do Decreto n. 14.218, de 26 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Não é recomendado nos estabelecimentos mencionados neste Decreto a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), enquadrados nas seguintes condicionantes:” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 18 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal