Diploma Legal: Decreto nº 14208
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
O art. 2º determina, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), a partir de 23 de março de 2020, pelo prazo de quinze dias, a suspensão das seguintes atividades realizadas pelo consórcio C.G. Solurb:
I - capina, roçada e raspagem manual e mecanizada de passeios, guias, sarjetas vias e logradouros públicos;
II - pintura de meio fio.
O parágrafo único do art. 2º mantem ativas as demais atividades consideradas essenciais.
O art. 3º suspende todas as atividades do setor da construção civil, pública ou privada, que não sejam consideradas essenciais ao interesse coletivo, pelo prazo de quinze dias a contar de 23 de março de 2020.
O § 1º do art. 3º esclarece que são atividades de construção civil, consideradas essenciais ao interesse coletivo, aquelas relacionadas à prestação de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia, telefonia, internet e coleta de lixo, abarcando aquelas prestadas por empresas contratadas pela Concessionária prestadora dos respectivos serviços públicos do município de Campo Grande-MS.
O § 2º do art. 3º esclarece ainda que as atividades tratadas no § 1º deste artigo, inclusive aquelas prestadas por empresas contratadas pela Concessionária prestadora dos respectivos serviços públicos do município de Campo Grande, não estão suspensas, devendo ser executadas normalmente.