CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 14234

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Prorroga prazos de suspensão e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14234
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 19 de abril de 2020, os prazos de suspensão previstos:

I - no art. 4º, do Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020 (Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), devem trabalhar em casa e seguir orientação de do titular de cada pasta);

II - art. 1º, do Decreto n. 14.201, de 19 de março de 2020 (Ficam bloqueados os cartões do transporte coletivo para estudantes e idosos no Município de Campo Grande);

III - art. 2º, do Decreto n. 14.208, de 20 de março de 2020 (Suspensão das seguintes atividades realizadas pelo consórcio C.G. Solurb: capina, roçada e raspagem manual e mecanizada de passeios, guias, sarjetas vias e logradouros públicos; pintura de meio fio);

IV - art. 1º, do Decreto n. 14.216, de 25 de março de 2020 (Determina toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande).

Parágrafo único. No art. 1º, do Decreto n. 14.216, de 25 de março de 2020, a prorrogação de que trata o caput, aplica-se no horário das 22h00min até as 05h00min do dia seguinte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal