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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 14254

17 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Altera dispositivos do Decreto n. 14.231, de 3 de abril de 2020, que “Institui o Plano de Diretrizes para o enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande - MS” e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14254
Data de emissão: 17/04/2020
Data de publicação: 17/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° O inciso IV, do § 1º, do art. 4º, do Decreto n. 14.231, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º..........

§ 1º .............

IV - os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter privado, incluída excursões, cursos presenciais e similares;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal