Diploma Legal: Decreto nº 14268
Data de emissão: 28/04/2020
Data de publicação: 28/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A alínea ‘b’ do inciso I, do art. 2º, do Decreto n. 14.219, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................
I - .....................................
...........................................
b) o funcionamento será permitido com lotação máxima reduzida em 40% de sua capacidade normal;
...........................................” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea ‘h’ do inciso I, do art. 2º, do Decreto n. 14.219, de 26 de março de 2020.
Art. 3º Inclui o parágrafo único no inciso I, do art. 2º, do Decreto n. 14.219, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................
I - ........................................
.............................................
Parágrafo único. A atividade mencionada neste inciso deverá observar as regras de biossegurança estabelecidas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 5, de 17 de abril de 2020 e em Decretos e Resoluções específicas já editadas.
...........................................” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal