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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 14268

28 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Altera dispositivos do Decreto n. 14.219, de 26 de março de 2020, que “Estabelece outras medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades que menciona”, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14268
Data de emissão: 28/04/2020
Data de publicação: 28/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A alínea ‘b’ do inciso I, do art. 2º, do Decreto n. 14.219, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................

I - .....................................

...........................................

b) o funcionamento será permitido com lotação máxima reduzida em 40% de sua capacidade normal;

...........................................” (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea ‘h’ do inciso I, do art. 2º, do Decreto n. 14.219, de 26 de março de 2020.

Art. 3º Inclui o parágrafo único no inciso I, do art. 2º, do Decreto n. 14.219, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................

I - ........................................

.............................................

Parágrafo único. A atividade mencionada neste inciso deverá observar as regras de biossegurança estabelecidas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 5, de 17 de abril de 2020 e em Decretos e Resoluções específicas já editadas.

...........................................” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal