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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 14272

30 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Prorroga o prazo de suspensão de funcionamento das unidades que menciona e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14272
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 22 de maio de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 3º, do Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020.

Art. 2º O funcionamento dos estabelecimentos e atividades elencados no art. 2º, incisos I e II, do Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020, fica suspenso até 22 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal