Diploma Legal: Decreto nº 14276
Data de emissão: 05/05/2020
Data de publicação: 05/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso V e inclui o inciso VI do art. 1º do Decreto n. 14.241, de 8 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................
...........................................
V - serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, caminhões e maquinários: das 07:30 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados;
VI - para as demais atividades de serviços, cujo funcionamento não foi vedado: das 09:00 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 5 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal