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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 14276

05 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Altera dispositivos do Decreto n. 14.241, de 8 de abril de 2020, que “Estabelece o horário de funcionamento do comércio no Município de Campo Grande – MS”, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14276
Data de emissão: 05/05/2020
Data de publicação: 05/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso V e inclui o inciso VI do art. 1º do Decreto n. 14.241, de 8 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...............................

...........................................

V - serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, caminhões e maquinários: das 07:30 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados;

VI - para as demais atividades de serviços, cujo funcionamento não foi vedado: das 09:00 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 5 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal