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campo grande / ms - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 14566

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Altera dispositivos do Decreto n. 14.551, de 4 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no âmbito do município de Campo Grande” e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14566
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso V e acrescenta os incisos VI e VII ao art. 2º, do Decreto n. 14.551, de 4 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

V - a suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes;

VI - a liberação dos cartões do transporte coletivo para idosos das 9h00min às 16h00min, diariamente.

VII - a proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza acima de 40% (quarenta por cento) da capacidade de lotação permitida e ainda limitado ao máximo de 80 pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal