Diploma Legal: Resolução Conjunta n° 9
Data de emissão: 21/08/2020
Data de publicação: 21/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Nota da Equipe Legnet
Altera a Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 05, de 17 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança a serem observadas pelos empreendimentos e atividades econômicas e sociais no enfrentamento da COVID-19 no Município de Campo Grande - MS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no uso de suas atribuições, considerando as disposições constitucionais e legais que tratam das condições para promoção e proteção da saúde e do meio ambiente, RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogada a alínea “q”, inciso I, do artigo 5º da Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 05, de 17 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO
Secretário Municipal de Saúde - SESAU
LUÍS EDUARDO COSTA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR