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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / DECRETO Nº 14366

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Altera dispositivo do Decreto n. 14.361, de 24 de junho de 2020, que determina toque de recolher em todo o território do município de Campo Grande, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14366
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n. 14.361, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica determinado toque de recolher do dia 26 de junho a 17 de julho de 2020, das 23h00min até as 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, e para os serviços de delivery, que estão autorizados a funcionar.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 26 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal