Diploma Legal: Decreto nº 14265
Data de emissão: 27/04/2020
Data de publicação: 27/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas nos incisos II e VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município.
Considerando a retomada de algumas atividades econômicas e de prestação de serviços no município de Campo Grande-MS;
Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande;
Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando que a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
DECRETA:
Art. 1º Determina a continuidade das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande.
Parágrafo único. Fica proibido a circulação e o ingresso, no território do município de Campo Grande, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal