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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 14265

27 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Dispõe sobre a continuidade das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14265
Data de emissão: 27/04/2020
Data de publicação: 27/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas nos incisos II e VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município.

Considerando a retomada de algumas atividades econômicas e de prestação de serviços no município de Campo Grande-MS;

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande;

Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando que a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,

DECRETA:

Art. 1º Determina a continuidade das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande.

Parágrafo único. Fica proibido a circulação e o ingresso, no território do município de Campo Grande, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal