Diploma Legal: Decreto nº 14271
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta os § 6º, § 7º, § 8º e § 9º ao artigo 6º, do Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 6º .................................
...............................................
§ 6º Torna-se obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande - MS.
§ 7º Fica proibido o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de transporte coletivo público urbano, exceto quando atendidos os requisitos infra:
I - nos veículos classificados como Micro, fica permitido o transporte de no máximo 3 (três) passageiros em pé;
II - nos veículos classificados como Leve ou Médio, fica permitido o transporte de no máximo 5 (cinco) passageiros em pé;
III - nos veículos classificados como Alongado, fica permitido o transporte de no máximo 7 (sete) passageiros em pé.
§ 8º O disposto no § 7º deste artigo não se aplica aos veículos classificados como Executivo, nos quais fica proibido o transporte de passageiros em pé.
§ 9º Nos veículos dotados de climatizador ou ar-condicionado, em que as janelas sejam lacradas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de maio de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal