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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 14519

03 Novembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Revoga dispositivo do Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, que “Estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana”, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14519
Data de emissão: 03/11/2020
Data de publicação: 03/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 7º do artigo 6º, do Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE NOVEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal