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Campo Largo / PR - CORONAVÍRUS / EVENTOS TEMPORÁRIOS / decreto nº 324

03 Novembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Largo/PR

Dá nova redação ao artigo 2º, §§ 1º e 2º e ao artigo 6º, III, do Decreto Municipal nº 286 de 24 de setembro de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 324
Data de emissão: 03/11/2021
Data de publicação: 03/11/2021
Fonte: Jornal do Município de Campo Largo/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao disposto no art. 123, inc. I, alínea "o" da Lei Orgânica do Município e;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 9.224/2021, de 29 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 2º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 286/2021 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Permite a realização de algumas categorias de eventos, conforme capacidades previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, desde que respeitada todas as medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos de normativos próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º Os eventos realizados em espaços abertos poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.

§ 2º Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas." (NR)

Art. 2º Revoga o inciso III, do art. 6º, do Decreto Municipal nº 286/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03 de novembro de 2021.

MAURICIO RIVABEM

Prefeito Municipal