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Campo Largo / PR - CORONAVÍRUS / IMPOSTOS E TRIBUTOS / DECRETO Nº 117

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Campo Largo/PR

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, DIANTE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL PELA DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 117
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Largo/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 87, X, da Lei Orgânica deste Município,

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n.º 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), conforme o Decreto 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de Campo Largo através do Decreto Municipal n.º 84, de 19 março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 53, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o desconto para pagamento à vista do IPTU/2020 e estabelece condições e prazos para pagamento parcelado;

CONSIDERANDO a Resolução CGSN n.º 154, de 03 de abril de 2020, responsável por prorrogar o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional; e

CONSIDERANDO os impactos financeiros e econômicos das medidas adotadas para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) em todo território nacional, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 20 de maio de 2020 o pagamento à vista em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das taxas junto dele lançadas, referente ao exercício de 2020, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado do IPTU.

Art. 2º As datas de vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – Para o Microempreendedor Individual – MEI:

a) o período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

II – Para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP:

a) o período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Art. 3º As prorrogações constantes deste Decreto não implicam no direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 06 de abril de 2020.

Marcelo Puppi

Prefeito Municipal