CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Campo Largo / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 130

29 Abril 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Campo Largo/PR

Prorroga o prazo previsto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 117, de 23 de abril de 2021 e dá outras providências, como forma de enfrentamento de Infecção Humana ocasionada pela COVID-19, para o Município de Campo Largo e adota outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 130
Data de emissão: 29/04/2021
Data de publicação: 29/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Campo Largo/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos XI e XLI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº 13.979/2020; e Lei Municipal nº 3.191/2020 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 356;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO que o Município de Campo Largo se encontra inserido no âmbito de atuação da Macrorregional Leste de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete a Secretaria Estadual de Saúde a gestão e regulamentação dos sistemas públicos de referência e de alta complexidade do Estado do Paraná, nos termos do art. 17, inc. IX da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO o indicador de capacidade de atendimento dos leitos de enfermaria e de centro de tratamento intensivo - CIT da Macrorregional Leste do Estado do Paraná; e o de taxa de disseminação da Infecção Humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) no Município de Campo Largo;

CONSIDERANDO, o relatório da Secretaria Municipal de Saúde que constata a elevação do grau de risco de disseminação da Infecção Humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) no Município de Campo Largo para no nível médio (bandeira laranja), DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 12 de maio de 2021 o prazo previsto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 117, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Excepcionalmente, no dia 9 de maio de 2021, poderão funcionar os serviços e atividades elencados no artigo 3º do Decreto Municipal nº 117, de 23 de abril de 2021, em todas as modalidades de atendimento.

Parágrafo único. Devem ser observadas as restrições de horário, capacidade máxima de ocupação e demais orientações, protocolos e normas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 117, de 23 de abril de 2021.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Campo Largo, 29 de abril de 2021.

MAURÍCIO RIVABEM

Prefeito Municipal