Diploma Legal: Decreto nº 137
Data de emissão: 02/05/2020
Data de publicação: 02/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Largo/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos XI e XLI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº. 13.979/2020; e Lei Municipal nº. 3.191/2020 e a Portaria do Ministério da Saúde nº. 356.
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº. 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública que se encontra o Município de Campo Largo, previsto no Decreto Municipal nº. 111/2.020;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 3º do Decreto Municipal nº. 122/2.020;
CONSIDERANDO as disposições do Governo do Estado do Paraná em relação ao funcionamento das academias, centros de ginásticas e esportes em geral;
CONSIDERANDO o contido no Decreto do Estado do Paraná nº. 4.230/2.020;
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº. 122/2.020, fica prorrogado, por tempo indeterminado, a suspensão as atividades dos estabelecimentos de condicionamento físico (academias de educação física), ginásio, canchas poliesportivas e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados.
Art. 2º. A averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do contido neste Decreto no período que durar a pandemia causada pelo Covid-19, fica a cargo dos órgãos e entidades dotados de poder de polícia, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais tributários, ambientais, posturas e edificações, guardas municipais, agente de fiscalização de estacionamento rotativo, entre outros, no âmbito municipal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações contidas neste decreto, estarão sujeitos as sanções previstas no artigo 10 do Decreto Municipal nº. 114/2.020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
MARCELO PUPPI
Prefeito Municipal