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Campo Mourão / PR - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 8472

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Campo Mourão/PR

Acresce e altera dispositivos no Decreto nº. 8.468, de 04 de abril de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8472
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Mourão/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos o § 7º ao artigo 13 e o artigo 26-A no Decreto Municipal nº. 8.468, de 04 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

...

§ 7º Os servidores das áreas essenciais, especialmente da Ação Social, Saúde, entre outros, poderão ser convocados para trabalhos internos e/ou externos, quando deverão apresentar-se de acordo com a necessidade da Secretaria, sob pena de responsabilidade, ocasião em que todos os EPI`s necessários ao desempenho dos trabalhos serão fornecidos pela respectiva pasta."

"Art. 26-A. Por ocasião do feriado de páscoa, pelo costume e tradição, até o dia 12 de abril de 2020, fica facultado ao comércio de chocolates e doces sua abertura e funcionamento das 8h00min às 20h00min, em qualquer dia da semana, inclusive feriado, desde que observadas rigorosamente as normas sanitárias vigentes neste período, sendo em todo o caso vedado o acesso de crianças nos referidos comércios."

Art. 2º O inciso I do artigo 26 e o "caput" do artigo 29 do Decreto Municipal nº. 8.468, de 04 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

I - serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, e clínicas somente para os casos de urgência e emergência em qualquer especialidade médica, bem como clínicas odontológicas, devendo ficar suspensos os atendimentos eletivos;

..."

"Art. 29. Os atendimentos na Unidade Básica de Saúde da Vila Urupês serão das 07h00min às 23h00min, e na Unidade Básica de Saúde do Jardim Pio XII serão das 17h00min às 23h00min, diariamente, para urgência e emergência não ligadas a doenças respiratórias.

..."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"

Campo Mourão (PR), 07 de abril de 2020.

Tauillo Tezelli

Prefeito

DECRETO Nº. 8472 - DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/04/2020 - ÓRGÃO OFICIAL Nº. 2514