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Campo Mourão / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 8568

17 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Campo Mourão/PR

Estabelece medidas restritivas como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19 no Município de Campo Mourão, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8568
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 17/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Mourão/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea "n", da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando que o Poder Público deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados com as atividades básicas de conservação da vida da pessoa humana;

Considerando que o Município de Campo Mourão, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deve promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse da saúde pública;

Considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional;

Considerando que a gravidade da emergência causada pela pandemia do Coronavírus (COVID -19) exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como para a contenção da transmissão da COVID -19, de forma a atuar em prol da saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado toque de recolher a partir do dia 19 de junho de 2020 até o dia 30 de julho de 2020, das 22 horas até as 06 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Mourão.

Parágrafo único. No horário fixado no caput deste artigo fica vedado o funcionamento de quaisquer atividades, exceto urgências e emergências médicas.

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto fica proibido:

I - o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;

II – a locação de espaços particulares para a realização de festas.

Art. 3º O transporte coletivo urbano deverá funcionar somente com passageiros sentados, janelas dos ônibus integralmente abertas e uso obrigatório de máscaras, sob pena de responsabilização da empresa concessionária e do passageiro.

Art. 4º Fica permitido o funcionamento dos bares somente até às 20 horas.

Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo entende-se por bares os estabelecimentos previstos no item 5611-2/02 da Tabela de CNAE do IBGE (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebida).

Art. 5º A partir da publicação deste Decreto qualquer pessoa que estiver fora de sua residência sem o uso de máscara será penalizada com multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 6º deste Decreto.

Art. 6º O descumprimento das determinações previstas neste Decreto acarretará em crime de desobediência, com punições que vão desde sanções administrativas até prisões, nos termos da legislação penal.

Art. 7º O disposto neste Decreto não invalida as medidas adotadas no Decreto nº 8.468, de 04 de abril de 2020, e alterações, e no Decreto nº 8.477, de 16 de abril de 2020, e alterações, que não forem conflitantes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão (PR), 17 de junho de 2020

Tauillo Tezelli

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8568 - DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/06/2020 - ÓRGÃO OFICIAL Nº 2543