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Campo Mourão / PR - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 8561

05 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Campo Mourão/PR

Acresce dispositivos ao Decreto nº 8.477, de 16 de abril de 2020, e alterações.

Diploma Legal: Decreto nº 8561
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Mourão/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea "n", da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando que no dia 12 de junho será comemorado o "Dia dos Namorados";

Considerando que o "Dia dos Namorados" é uma data de maior movimento no comércio;

Considerando que o pagamento de salários no início de mês de junho e a comemoração do "Dia dos Namorados" ocasionará um maior número de pessoas circulando pelo comércio, podendo haver aglomerações devido ao horário reduzido do funcionamento dos estabelecimentos de atividades não essenciais;

Considerando que está proibida a aglomeração de pessoas, sendo dever do Município vedar tal prática durante todo o período da pandemia do COVID-19;

Considerando o aumento de pessoas que vem buscando atendimento e informações junto às Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando as DELIBERAÇÕES do Comitê Municipal de Gestão de Crise na reunião realizada na data de 05 de junho de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido os seguintes dispositivos legais ao Decreto nº 8.477, de 16 de abril de 2020, e alterações:

"Art. 1º ...

...

§ 4º Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo as Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, a qual, a partir de 08 de junho de 2020, retornarão ao horário normal de expediente presencial ao público, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00."

"Art. 23-C. Devido a semana do "Dia dos Namorados", os estabelecimentos a que se refere o artigo 23 deste Decreto, poderão funcionar nos seguintes horários:

I - das 9h00 às 17h00 no dia 06/06/2020 (sábado);

II - das 9h00 às 17h00 no dia 13/06/2020 (sábado).

Parágrafo único. Os dias e horários previstos nos incisos I e II do caput deste artigo são excepcionais, sendo que os estabelecimentos deverão manter respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do COVID-19, previstas neste Decreto e no Decreto nº 8.468, de 04 de abril de 2020, e alterações, sob pena de aplicação imediata de todas as sanções cabíveis."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"

Campo Mourão, 05 de junho de 2020

Tauillo Tezelli

Prefeito Municipal