Diploma Legal: Decreto nº 8660
Data de emissão: 21/08/2020
Data de publicação: 21/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Mourão/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, e considerando as deliberações do Comitê Municipal de Gestão de Crise na reunião realizada em 18 de agosto de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 15 do Decreto nº 8.628, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15................................................................................................
.............................................................................................................
§ 1º Os horários de atendimento poderão ser aqueles pactuados nas Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias.
...........................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 21 de agosto de 2020
Tauillo Tezelli
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 8660 - DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/08/2020 - ÓRGÃO OFICIAL Nº 2567