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Campo Mourão / PR - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 8660

21 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Mourão/PR

Altera dispositivo do Decreto nº 8.628, de 30 de julho de 2020, que consolida as medidas decretadas com vistas à prevenção e enfrentamento da epidemia decorrente da COVID-19 no Município de Campo Mourão, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8660
Data de emissão: 21/08/2020
Data de publicação: 21/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Mourão/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, e considerando as deliberações do Comitê Municipal de Gestão de Crise na reunião realizada em 18 de agosto de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 15 do Decreto nº 8.628, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15................................................................................................

.............................................................................................................

§ 1º Os horários de atendimento poderão ser aqueles pactuados nas Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias.

...........................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 21 de agosto de 2020

Tauillo Tezelli

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8660 - DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/08/2020 - ÓRGÃO OFICIAL Nº 2567