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Campos dos Goytacazes / RJ - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / DECRETO Nº 32

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campos dos Goytacazes/RJ

ESTABELECE PROCEDIMENTOS DIFERENCIADOS A SEREM OBSERVADOS PELA CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, ÁGUAS DO PARAÍBA S/A, COM OBJETIVO DE MINIMIZAR EFEITOS DA PANDEMIA MUNDIAL DO VÍRUS COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 32
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campos dos Goytacazes/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito indica que nos primeiros sessenta dias de vigência deste Decreto fica proibida a interrupção da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em razão de inadimplemento dos usuários, bem como a inclusão dos usuários nos cadastros restritivos de créditos.

Prorroga ainda para sessenta dias após a data prevista, o vencimento das obrigações de pagamento das contas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos usurários que sejam cadastrados com tarifas sociais, e também de pequeno comércio, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, a vencer nos sessenta dias seguintes à publicação deste Decreto.

Para as referências de abril e maio 2020, indica que as ligações de abastecimento de água e esgotamento sanitário que apresentarem consumo até 15% (quinze por cento) superior à média do ano de 2019 terão suas tarifas reduzidas para a referida média de consumo, como ato de ação afirmativa de maior assepsia para auxílio do combate à pandemia.