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Campos Novos / SC - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 8565

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campos Novos/SC

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS-SC, DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - COVID-19, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL N. 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Diploma Legal: Decreto nº 8565
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campos Novos/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito estabelece as seguintes medidas:

I - Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inciso VII da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

II - Nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública; e

III - Eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos que eventualmente tiverem sua vigência expirada no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.

Parágrafo único. Para o disposto no inciso III, a prorrogação se dará por meio de termo aditivo, sem necessidade de parecer jurídico prévio, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico.

Indica que a tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.