Diploma Legal: Decreto nº 8565
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campos Novos/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito estabelece as seguintes medidas:
I - Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inciso VII da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
II - Nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública; e
III - Eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos que eventualmente tiverem sua vigência expirada no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.
Parágrafo único. Para o disposto no inciso III, a prorrogação se dará por meio de termo aditivo, sem necessidade de parecer jurídico prévio, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico.
Indica que a tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.