Diploma Legal: Decreto nº 8570
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campos Novos/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1º. Fica recepcionado em âmbito do Município de Campos Novos os termos do Decreto Estadual n. 535, de 30 de março de 2020, que altera o Decreto n. 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavirus (COVID-19), e estabelece outras providências, aplicando-se integralmente as disposições constantes daquele ato prorrogando o regime de quarentena pelo período de 07 (sete) dias a contar de 1º de abril de 2020 e as demais especificidades do presente Decreto.
O Art. 2º cientifica que Com relação às medidas administrativas do Poder Executivo Municipal de Campos Novos, abrangendo Fundações e Autarquia Municipal, visando otimizar a aplicação dos recursos públicos e considerando os Decretos Municipais nº. 8.562, n. 8.565, n. 8.566, n. 8.568 do exercício de 2020, os servidores públicos municipais afastados de suas atividades em decorrência das disposições estabelecidas, ficam, à critério da Administração, sujeitos à concessão das seguintes medidas administrativas:
I - Férias normais de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogadas por igual período a critério da Secretaria a que se vincule, aos servidores efetivos, temporários e comissionados com direito à fruição, a contar da data do respectivo ato administrativo de concessão.
II - Férias antecipadas proporcionais de 15 (quinze) dias, aos servidores efetivos, temporários, seletivos e comissionados com período aquisitivo incompleto, a contar da data do respectivo ato administrativo de concessão.
III - Licença prêmio fracionada de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias ou integral de 90 (noventa) dias, aos servidores efetivos com direito à fruição do benefício, sem prejuízo da remuneração mensal, a contar da data do respectivo ato administrativo de concessão.
O Art. 3º impõem que os servidores públicos municipais cujas atividades sejam passíveis de execução fora do ambiente de trabalho, ficam submetidos ao Teletrabalho (home office), a ser definido por determinação do Secretário da Pasta a que esteja vinculado o servidor.