Diploma Legal: Decreto nº 8562
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campos Novos/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º deste Decreto proíbe a realização, em todo o território municipal, pelo período inicial de 30 (trinta) dias, de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
Já o Art. 3º. suspende pelo período inicial de 30 (trinta) dias as atividades na rede municipal pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.
Por sua vez o Art. 6º diz que enquanto durar o período de quarentena decretado pelo Governo Estadual, ficam suspensos os atendimentos agendados nas unidades de saúde que não sejam de urgência e emergência, bem como, os procedimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas.
Por fim o Art. 8º. determina que o presente Decreto considera a atual situação, podendo ser alterado a qualquer momento mediante deliberação do Chefe do Poder Executivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Comitê constituído para tal finalidade.