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Campos Novos / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 8856

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campos Novos/SC

Adere aos termos do decreto estadual n. 525, de 23 de março 2020, define medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – covid-19 em âmbito municipal, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8566
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campos Novos/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º fica recepcionado em âmbito do Município de Campos Novos os termos do Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus e que consolida medidas dispostas na legislação federal e estadual, aplicando-se integralmente as disposições constantes daquele ato e as demais especificidades do presente Decreto.

O Art. 4º informa que para fins deste Decreto, além dos serviços públicos e atividades essenciais definidas no Art. 9º do Decreto Estadual n. 525/2020 ao qual se adere, são consideradas essenciais em âmbito do Município de Campos Novos as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, tais como:

I - Oficinas mecânicas, auto elétricas e borracharias exclusivamente para motocicletas, veículos, utilitários, caminhões e máquinas agrícolas destinadas à execução de serviços essenciais;

II - Concessionárias, apenas com relação ao serviço de revisão, manutenção e comercialização de peças para veículos de transporte e máquinas agrícolas nos moldes do inciso anterior;

O Art. 5º cientifica que fica proibida a suspensão do serviço público de abastecimento de água a todos os usuários do serviço no Município de Campos Novos-SC, independentemente de inadimplemento, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto, em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

De acordo com o Art. 8º fica determinado aos supermercados e demais estabelecimentos congêneres em funcionamento permitido para comercialização de alimentos que adotem sistemas de revezamento para entrada do consumidor, visando reduzir fluxos, contatos e aglomerações de pessoas, permitindo a entrada de apenas um membro de cada família, restringindo a entrada e permanência de idosos e crianças no ambiente.