CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Candeias / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 107

29 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Candeias/BA

Dispõe sobre alteração no caput do artigo 1° do Decreto nº 098/2020, de 29 de setembro de 2020, no sentido de prorrogar o prazo das medidas de restrição da locomoção e circulação noturna, mantendo as ações adotadas no Município de Candeias para o enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID - 19.

Diploma Legal: Decreto nº 107
Data de emissão: 29/10/2020
Data de publicação: 29/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Candeias/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 111, V, da Lei Orgânica do Município de Candeias:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO que o Governo Federal já qualificou a situação nacional em relação à Emergência de Saúde provocada pela Pandemia do coronavirus, como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos termos do Decreto Legislativo n. ° 6, de 20 de março de 2020, da lavra do Egrégio Congresso Nacional e reconhece, por meio da Portaria n. ° 454, de 20 de março de 2020, estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid- 19);

CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia já qualificou a situação estadual em relação à Emergência de Saúde provocada pela Pandemia do coronavírus, como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nos termos do Decreto Legislativo n. ° 2.041, de 23 de março de 2020, da lavra da Colenda Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que o Município de Candeias, por intermédio do Decreto nº 029/2020, de 03 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Candeias;

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n. ° 2.185, de 08 de abril de 2020, da lavra da Colenda Assembleia Legislativa do Estado da Bahia Governo do Estado da Bahia reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Candeias;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 19.651, de 20 de abril de 2020, da lavra do Governador do Estado da Bahia homologou o Decreto do Município de Candeias nº 019/2020, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência no referido Município;

CONSIDERANDO que no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no âmbito do Município de Candeias, vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos, quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

CONSIDERANDO que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia levou à apreciação dos Deputados Estaduais o Projeto de Decreto Legislativo nº 2.922-20, de 30 de setembro de 2020, que tem como escopo a prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Candeias até o final do ano de 2020;

DECRETA

Art. 1º. O caput do artigo 1° do Decreto nº 098/2020, de 29 de setembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

“Fica prorrogada no Município de Candeias, a medida de restrição de locomoção noturna, sendo vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22:00h às 05:00h, a partir da 00h do dia 31 de outubro de 2020 até às 24h do dia 22 de novembro de 2020.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 31 de outubro de 2020.

Gabinete do Prefeito do Município de Candeias, 29 de outubro de 2020.

PITÁGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA

Prefeito