Diploma Legal: Decreto nº 75
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Canoas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1o fica instituída a credencial de “livre trânsito” e de “livre trânsito e parada” para permitir a livre circulação de veículos particulares de agentes públicos e autoridades administrativas, na circunscrição do Município de Canoas. Para os fins deste Decreto, consideram-se agentes públicos os servidores municipais, os voluntários e demais agentes que se vinculam transitoriamente à Administração Municipal, com ou sem remuneração, nas ações de combate à pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).