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Canoas / RS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 75

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Canoas/RS

Institui a credencial de “livre trânsito” e credencial de “livre trânsito e parada” para agentes públicos e autoridades administrativas.

Diploma Legal: Decreto nº 75
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Canoas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1o fica instituída a credencial de “livre trânsito” e de “livre trânsito e parada” para permitir a livre circulação de veículos particulares de agentes públicos e autoridades administrativas, na circunscrição do Município de Canoas. Para os fins deste Decreto, consideram-se agentes públicos os servidores municipais, os voluntários e demais agentes que se vinculam transitoriamente à Administração Municipal, com ou sem remuneração, nas ações de combate à pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).